9810896 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Clemente Lima
Processo: 9810896
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Aplicação subsidiária do código penal, Sucessão de leis no tempo, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00027881
Nr Documento: RP200001199810896
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/48f8254f28f1a6a0802568aa004b57e8
Sumário
I - Deve aplicar-se ao regime de prescrição do procedimento contra-ordenacional o prazo subsidiário consignado no n.3 do artigo 121 do Código Penal. II - O regime legal vigente à data dos factos contra-ordenacionais, definido nos artigos 27 e 28 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, redacção originária, é o legalmente aplicável, por ser mais favorável ao arguido, em comparação com o regime resultante dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, que introduziram nova redacção naqueles normativos e aditaram o artigo 27-A ao referido diploma.