I- Decorre do artigo 2091 do Código Civil, que os direitos relativos à herança podem ser exercidos: - pelo cabeça de casal; pelos herdeiros em conjunto; pelo testamenteiro.
II- É aos herdeiros que cabe o poder de renunciar ao exercício de um qualquer direito de preferência pertença da herança.
III- Estipula o artigo 1381, alínea b) do Código Civil que os proprietários de terrenos confinantes não gozam do direito de preferência quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.
IV- Para que esta excepção possa proceder, é necessário ainda que a exploração agrícola de tipo familiar já seja uma realidade efectiva ao tempo da venda cuja preferência se discute.