008378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008378
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico, Prazo de recurso hierarquico, Recurso contencioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Silva , Rui
Recorridos: Se da Informação e Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO DE 1971/02/12.
Nr Convencional: JSTA00016972
Nr Documento: SA119711104008378
Data de Entrada: 15/03/1971
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/661902431e2b6c1e802568fc0037333c
Sumário
Sempre que o recurso contencioso seja interposto de acto proferido em resolução de recurso hierarquico necessario para cuja interposição a lei não fixe prazo, considerar-se-a aquele extemporaneo se este recurso não tiver sido introduzido junto da autoridade competente no prazo de trinta dias.