I- E acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de recurso, nos termos do artigo 15, n. 1 da LOSTA, o despacho do presidente do conselho de administração da AGPL que considerou não verificados os requisitos exigidos pela Resol.
354- B/79, de 18-12, da equiparação para os efeitos do disposto no Dec-Lei 191-F/79, de 26-6, de chefe de serviço de contencioso daquele organismo a chefe de divisão, assim pondo termo ao processo originado pelo requerimento em que aquele funcionario formulou tal pretensão.
II- Esse despacho padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, quando se limita, face a uma informação e a um parecer dos serviços, divergentes sobre a questão em causa, a declarar que a materia foi atentamente apreciada e que se tiveram em conta as atribuições de serviço de contencioso essencialmente de apoio no ambito juridico.