025965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 025965
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Concretização de prejuizos
Recorrente: Andrade , Rui - Fonseca & Seabra Sa
Recorridos: Sub Director do Departamento Inspecção Credito do Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029144
Nr Documento: SA119880517025965
Data de Entrada: 26/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2e7c1ab79e86ca1802568fc0037ac10
Sumário
A expressão "cause provavelmente prejuizo..." da alinea a) do n. 1 do art. 76 da LPTA não dispensa os requerentes da suspensão da eficacia de concretizarem os prejuizos que da execução do acto poderão resultar -ate porque, não se sabendo de que prejuizos se trata, impossivel se torna ajuizar sobre se são ou não uma consequencia adequada ou provavel da propria execução do acto e, bem assim, sobre se são ou não dificilmente reparaveis.