002098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002098
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Deduções, Lucro tributavel, Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Imposto de sobreposição
Sumário
I - Nos termos da alinea c) do artigo 42 do Codigo da Contribuição Industrial, os rendimentos a deduzir são apenas os relativos a impostos parcelares. II - O imposto extraordinario para a defesa de Angola e de sobreposição - e, assim, o rendimento sobre que recai não pode voltar a ser deduzido.