002098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002098
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Deduções, Lucro tributavel, Imposto extraordinario para a defesa e valorização do ultramar, Imposto de sobreposição
Recorrente: Emp Fabril de Angola Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16537.
Nr Convencional: JSTA00001380
Nr Documento: SAP19740111002098
Data de Entrada: 16/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec7f5861815d059e802568fc00380e37
Sumário
I - Nos termos da alinea c) do artigo 42 do Codigo da Contribuição Industrial, os rendimentos a deduzir são apenas os relativos a impostos parcelares. II - O imposto extraordinario para a defesa de Angola e de sobreposição - e, assim, o rendimento sobre que recai não pode voltar a ser deduzido.