005250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005250
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito, Materia de facto, Culpa, Contribuição industrial
Recorrente: Ncr Portugal-informatica Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028409
Nr Documento: SA219890125005250
Data de Entrada: 11/11/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/445b888ea827fd51802568fc0037a70e
Sumário
I - A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo so pode conhecer dos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios de 1 instancia com exclusivo fundamento em materia de direito. II - Constitui materia de facto a determinação da existencia de culpa resultante da inobservancia dos deveres gerais de diligencia.