021358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021358
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Receio razoavel de perseguição, Fundamentação do acto administrativo
Recorrente: Khimji , Gulabshim
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07.
Nr Convencional: JSTA00015194
Nr Documento: SA119851022021358
Data de Entrada: 05/09/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f047333bb1773edb802568fc003720cf
Sumário
Para que surja o direito de asilo a que alude o n. 2 do artigo 1 da Lei 38/80 não basta alegar o receio de vir a ser perseguido: e necessario alegar e provar factos concretos que permitam concluir pela razoabilidade desse receio, impossibilitando o regresso, ou justificando o não querer regressar, ao pais de origem.