002864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002864
ACORDAO
Descritores: Cp, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Subsidio de renda de casa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00010753
Nr Documento: SJ199106120028644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ba5bf6c069a96f7c802568fc0039e606
Sumário
Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma, o funcionario dos Caminhos de Ferro Portugueses tivesse recebido ou deixado ilegalmente de receber o subsidio de renda de casa, não pode este considerar-se no calculo da pensão de reforma.