002864 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Prazeres Pais
Processo: 002864
ACORDAO
Descritores: Cp, Pensão de reforma, Calculo da pensão, Subsidio de renda de casa
Sumário
Não se mostrando que, nos ultimos tres anos anteriores a data da reforma, o funcionario dos Caminhos de Ferro Portugueses tivesse recebido ou deixado ilegalmente de receber o subsidio de renda de casa, não pode este considerar-se no calculo da pensão de reforma.
Texto
N