0009461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Correia de Sousa
Processo: 0009461
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Processo sumário, Contestação, Resposta à contestação, Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018183
Nr Documento: RL199012110009461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/af869ac7b69b44c8802568030002bffb
Sumário
I - A nova redacção do artigo 972, CPC, limitou a resposta ás excepções ou à reconvenção. II - No caso vertente, estamos perante um incidente, cujos factos poderiam ter sido impugnados pelos autores na resposta. III - Estes, porém, não o fizeram; deste modo, incorreram na cominação dos artigos 490 n. 1 e 505, CPC, pelo que os respectivos factos se devem considerar admitidos por acordo. IV - A necessidade do arrendado para constituição de casa própria tem que ser real, séria, traduzida em razões ponderosas.