98P1169 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins Ramires
Processo: 98P1169
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Suspensão da prescrição, Procedimento criminal, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00036536
Nr Documento: SJ199901130011693
Referência Publicação: BMJ N483 ANO1999 PAG49
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/019de21112ec8c28802568fc003b9ed1
Sumário
A declaração de contumácia, ao implicar a "suspensão dos termos ulteriores do processo" (artigo 336, n. 1 do CPP), constitui um daqueles "casos especialmente previstos na lei" a que se refere o artigo 119, n. 1 do CP de 1982, como suspensivo da prescrição, por se tratar de impedimento legal ao exercício do procedimento criminal.