Integra "promoção" o provimento no lugar de inspector-adjunto do director dos serviços de fiscalização da Inspecção-Geral das Actividades Economicas, por livre escolha de entre os inspectores desses serviços.
Por disposição do Regulamento da Inspecção-Geral
- com apoio no Decreto-Lei n. 46336 - , para tal promoção e afastado o requisito de tres anos de serviço na categoria inferior consignado na regra geral do artigo 22, ultima parte, do Decreto-Lei n. 26115.