24858A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 24858A
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Identidade de materia de facto, Suspensão de eficacia
Recorrente: Nobre , Maria e Outros
Recorridos: Coop Agricola 29 de Julho Crl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC24858 DE 1987/06/23 - AC 1 SECÇÃO PROC24228 DE 1986/09/30.
Nr Convencional: JSTA00018349
Nr Documento: SAP1988052624858A
Data de Entrada: 05/01/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae032c4d2a07fbca802568fc00373f53
Sumário
I - Se nos requerimentos de suspensão de eficacia são alegados factos diferentes, não se pode dizer que seja a mesma a situação de facto sobre que incidiram os dois acordãos do Supremo Tribunal Administrativo, que se pronunciaram sobre tal suspensão. II - Perante a diversidade da materia de facto, que conduziu a soluções diferentes nos dois acordãos quanto ao preenchimento do requerimento constante da alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, não se pode considerar existente a oposição que serviu de fundamento ao recurso interposto para o pleno da secção.