Descritores:Imposto de capitais - secção b, Incidencia, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguradora
Sumário
Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, secção B, nos termos do artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.
001229
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, secção B, nos termos do artigo
6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCOM888 ART344.
CICAP62 ART6 N6.
Jurisprudência Nacional
AC STAP PROC855 DE 1978/03/01.
AC STAP PROC811 DE 1978/03/01.
Doutrina
PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O CONTRATO DE RESSEGURO PAG213.