001229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001229
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Incidencia, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguradora
Sumário
Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, secção B, nos termos do artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.