001229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001229
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Incidencia, Juros de deposito, Conta corrente, Resseguradora
Recorrente: Comp de Seguros A Mundial Ep
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012698
Nr Documento: SA219780524001229
Data de Entrada: 20/01/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7a56764ea45544c7802568fc0036fa2b
Sumário
Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras estão sujeitos a imposto de capitais, secção B, nos termos do artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.