0044106 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0044106
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Ausência, Assistência à família, Acção de despejo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001488
Nr Documento: RL199210010044106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7a1c2ae247ad55ff80256803000084e3
Sumário
Não existe separação de facto para efeitos do disposto no artigo 1111, n. 1, do Código Civil se o cônjuge se ausenta do locado, ainda que por longo período para assistir a familiares, mantendo todos os laços com a mulher e filhos que permanecem no arrendado.