006066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006066
ACORDAO
Descritores: Tesoureiro da fazenda publica, Inamovibilidade, Conveniencia de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024618
Nr Documento: SA119620330006066
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcd0a8dadd718cbb802568fc00378b21
Sumário
I - A regalia da inamovibilidade de que gozavam os tesoureiros da Fazenda Publica, nos termos do artigo 53 do Decreto-Lei n. 22728, de 24 de Junho de 1933, deixou de subsistir com o novo regulamento do ingresso, promoção e transferencia do pessoal dos quadros do Ministerio das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31317, de 13 de Junho de 1941, e alterações introduzidas pelo Decreto n. 31364, de 3 de Julho de 1941. II - A conveniencia de serviço sobrepõe-se a qualquer interesse individual, ainda que merecedor de tutela juridica especial.