026100 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 026100
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegitimidade do executado, Mútuo, Juros, Irs
Recorrente: Jorge , Armando
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056216
Nr Documento: SA220010620026100
Data de Entrada: 04/04/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0003f0b9bd49ba6c80256b03005a2e8a
Sumário
I - Não serve de fundamento a oposição deduzida contra execução fiscal que visa a cobrança de dívida de IRS, emergente do suposto recebimento de juros relativos a contrato de mútuo, a alegação de "não ter auferido (...) qualquer proveito passível de pagamento de IRS", de "não ter sido (...) o possuidor dos proveitos" que originaram a dívida exequenda. II - Com tal alegação questiona-se a legalidade em concreto da liquidação, o que não é, em regra, possível na oposição à execução fiscal.