0006974 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Costa
Processo: 0006974
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Falta de pagamento da renda, Acção de despejo, Renda, Local de pagamento, Prazo, Depósito da renda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024069
Nr Documento: RL197703160006974
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN BMJ N50 PAG91. GALVÃO TELES IN BMJ N83 PAG147.
ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG267.
Referência Publicação: CJ 1977 PAG380
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a62507e330d184880256803000376f9
Sumário
I - Contrariamente ao disposto nos arts. 279, alínea b), e 296 do Cód. Civil, na contagem do prazo de 8 dias referido no art. 1041, n. 2, do mesmo Código, deve ser incluído o dia inicial. II - Não existe depósito liberatório para os fins do art. 1093, n. 1, alínea a), do Cód. Civil, se o arrendatário tiver depositado a renda, ainda que dentro do prazo do pagamento voluntário, mas sem que se verifique algum dos casos previstos no art. 841, n. 1, do Cód. Civil.