021630 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021630
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo eventual, Onus de alegação de factos
Recorrente: Fiox-fabrica de Louça Inox Lda
Recorridos: Dirserv Fiscalização Superintendencia Nos Regimes Gerais e Especiais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRSERV DE FISCALIZAÇÃO E DE SUPERINTENDENCIA NOS REGIMES GERAISE FISCAIS DE 1984/10/01.
Nr Convencional: JSTA00003488
Nr Documento: SA119841213021630
Data de Entrada: 13/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cf6c98e29ab418f802568fc00382cc5
Sumário
E de indeferir o pedido de suspensão de executoriedade quando não se mostre verificado o requisito positivo exigido pelo art. 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.*