014722 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014722
ACORDAO
Descritores: Mandatario judicial, Recurso hierarquico necessario, Petição
Recorrente: Cm do Porto Santo
Recorridos: Araujo , Eduardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006978
Nr Documento: SA119820715014722
Data de Entrada: 02/06/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0bde9f2a1f8a6567802568fc00385e6d
Sumário
I - O mandato judicial, como especial que e, abrange, alem dos actos nele referidos, todos os necessarios a sua execução. II - Assim, sendo o recurso hierarquico necessario uma condição legal para abertura da via contenciosa, a procuração forense confere implicitamente poderes para intervenção no processo administrativo gracioso, incluindo o de subscrever, em nome do mandante, a petição do recurso hierarquico.