001924 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001924
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Divida a previdencia, Infracção as leis da segurança social, Contribuições para a segurança social, Entrega de folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Santos , Eurico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005844
Nr Documento: SA219820526001924
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2d60a4e2369e8f3802568fc00384d97
Sumário
As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3.