048747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 048747
ACORDAO
Descritores: Roubo, Crime continuado, Toxicomania
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029359
Nr Documento: SJ199602010487473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/83c9d23a76c37568802568fc003b0996
Sumário
I - A actuação do agente "no quadro de uma desesperada e irresistível dependência de estupefacientes" é factor endógeno, que nunca poderá ter relevância para a verificação de uma continuação criminosa. II - Não é subsumível à figura do crime continuado a comissão de diversos crimes de roubo (em que são violados não só bens patrimoniais como bens eminentemente pessoais) em que são ofendidas pessoas distintas.