042263 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 042263
ACORDAO
Descritores: Tempo de serviço, Serviço docente, Ensino particular, Alvará
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052778
Nr Documento: SA119980609042263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8afd900e0d67295a802568fc003a1704
Sumário
I - A contagem de tempo de serviço docente prestado em escolas particulares no âmbito do ensino público quando o interessado para este último transite encontra-se sujeita desde logo ao pressuposto vinculado de aquele serviço docente haver sido prestado em escola particular "devidamente legalizada" (art. 72, n. 1, al. a) do D.L. n. 553/80, de 21/11). II - Não releva para esse efeito o tempo de serviço prestado pelo interessado anteriormente á data da expedição do respectivo alvará de funcionamento por parte da autoridade competente.