O descritor "Serviço docente" classifica 19 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1997 até 2016.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Não é de admitir revista se está em discussão o pagamento de alegadas horas prestadas a mais por docente com direito a redução de componente lectiva, se houve conformidade de decisão das instâncias e...
I – Nos termos do disposto no artigo 83º, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo...
I - Nos termos do disposto no artigo 83, nº 2, do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de...
I - Nos termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo...
I – Nos termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo...
I - Nos termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo...
I- Nos termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei na 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo...
Havendo duas orientações divergentes nas decisões dos tribunais administrativos sobre a interpretação das normas que definem as condições de prestação do trabalho docente de substituição de...
Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA num caso em que, para além de pretender discutir matéria de facto, na parte restante a recorrente questiona a recusa de...
Tendo uma professora sido colocada mediante contrato administrativo de provimento, precedendo concurso, no 2º ciclo do ensino básico de uma Escola Básica 2/3 com uma carga horária de 10 horas...
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