034271 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 034271
ACORDAO
Descritores: Militar, Quadro permanente, Escalão de vencimento, Princípio da igualdade, Princípio da justiça, Princípio da imparcialidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041867
Nr Documento: SA119941006034271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54e2d18e02f7d67a802568fc00391903
Sumário
I - A referência contida no art. 15, n. 2 al. a) do Dec-Lei n. 57/90 de 14 de Fevereiro (diploma que estabeleceu o regime remuneratório dos militares dos quadros permanentes das forças armadas) ao "primeiro escalão" deve ser entendida como feita ao escalão 1 do anexo I daquele diploma legal. II - A consideração dos princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da imparcialidade só releva no domínio dos actos praticados ao abrigo de uma faculdade discricionária ou de uma margem de liberdade de decisão.