020898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 020898
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Isenção de direitos aduaneiros, Notificação, Delegação de poderes, Menção da delegação, Conhecimento oficial do acto, Eficácia, Recurso contencioso
Sumário
I - A notificação do acto administrativo, sem menção da delegação de poderes existente, gera a ineficácia da mesma no campo da impugnabilidade processual do acto. II - A qual não se altera por não ser possível e exigível ao recorrente requerer a notificação da indicação omitida acerca da qualidade de delegado do decidente nos termos do art. 31 da LPTA, uma vez que lhe falta o convencimento de que tal qualidade se verificava efectivamente. III - O conhecimento oficial da existência da delegação de poderes, fora do campo da notificação, não releva, quer para abrir prazo legal para impugnar processualmente, quer para proporcionar ao interessado oportunidade de requerer a notificação completa, prevista no art. 31 da LPTA.