I- O art. 6, n. 10, do Codigo do Imposto de Capitais (CIC) consagrou no direito fiscal portugues a tributação das royalties industriais.
II- O know-how inclui-se no ambito das royalties e traduz-se num conjunto de informações tecnicas necessarias a reprodução industrial de um produto ou de um processo derivado da experiencia.
III- Os rendimentos derivados know-how tem em conta as vendas efectuadas de determinados produtos.