029705 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029705
ACORDAO
Descritores: Costureira externa, Oficinas gerais de fardamento e equipamento, Prestação de serviços, Diuturnidades
Recorrente: Lapa , Maria
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034957
Nr Documento: SA119920625029705
Data de Entrada: 04/07/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9353793b68e4ea5802568fc0038a02c
Sumário
Sendo de prestação de serviços o contrato celebrado entre a Administração e as costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento (OGFE), o tempo no decurso do qual as mesmas costureiras executaram essa tarefa, para o Ministério do Exército, não assume relevância para efeitos de atribuição de diuturnidades.