9051152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9051152
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Natureza jurídica, Lei aplicável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007846
Nr Documento: RP199001179051152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ff6bbc8755f3c038025686b00665b28
Sumário
O instituto da prescrição do procedimento criminal tem natureza substantiva. Para que se considere extinto por prescrição o procedimento criminal atinente a uma conduta tida como delituosa por diplomas legais que se sucedem no tempo, há que atender ao que dispõe, globalmente, cada um de tais diplomas e não a normas isoladas de um e outro. E terá de optar-se, a esta luz, pelo regime que em conjunto seja mais favorável, concretamente, ao agente da infracção ou infracções.