I- De acordo com o artigo 255 do Codigo Civil, a ameaça, para constituir coacção moral, deve ser ilicita - não revestindo tal caracteristica a ameaça do exercicio normal de um direito.
II- Assim, a ameaça de continuar a intervir como assistente num processo-crime instaurado contra o autor, constituindo apenas a ameaça do exercicio normal de um direito, não era ilicita e não integra, portanto, a coacção prevista naquele preceito do Codigo Civil.
III- Alias, tal ameaça era irrelevante na medida em que, tratando-se de um crime publico, não dependia da vontade da re a paralisação da acção criminal.
IV- Para que haja dolo e necessario que o declarante esteja em erro, que o erro tenha sido provocado ou dissimulado pelo declaratario ou por terceiro e que o declaratario ou terceiro hajam recorrido, para o efeito, a qualquer artificio, sugestão, embuste, etc.
V- Afirmando o autor que, sabendo-se inocente do crime de que era acusado, assinou determinada confissão de divida por coacção moral, e manifesto que não estava em erro, pois sabia perfeitamente o que assinava e as condições em que o fazia.
VI- A anulabilidade prevista no artigo 282 do Codigo Civil não depende apenas da existencia de uma situação de necessidade, inexperiencia ou dependencia.
E necessario que haja consciencia ( conhecimento ) de que se esta a tirar proveito da inferioridade de outrem e que essa situação de inferioridade de uma das partes tenha sido aproveitada pela outra para alcançar a promessa ou a concessão de um beneficio, em proveito desta ou de terceiro, que seja manifestamente excessivo ou injustificado.
VII- A situação de necessidade não abrange apenas os casos de penuria economica.