0039603 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0039603
ACORDAO
Descritores: Violência contra as pessoas, Esticão
Sumário
I - Comete o crime de roubo, p. e p. pelo art. 306 ns. 1 e 2 a) do CP (versão originária) aquele que, conduzindo um velocípede a motor, acompanhado de outrem, se aproxima da vítima, pela rectaguarda, de modo a que o acompanhante a pudesse agarrar e tirar-lhe o saco que levava seguro na mão, contendo dinheiro e outros objectos, ficando a ofendida impossibilitada de resistir e evitar a apropriação, pondo-se em fuga de seguida. II - A violência, imprescindível à configuração do crime de roubo, não tem, necessariamente, que consistir na lesão corporal da vítima, bastando o uso de força física em vista da subtracção, independentemente de qualquer contacto físico.
Texto
N