018493 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018493
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Receio razoável de perseguição, Motivo de natureza política, Motivo de natureza religiosa, Violação de direitos humanos
Recorrente: Costa , Arlindo
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1984/11/08.
Nr Convencional: JSTA00018298
Nr Documento: SAP19880223018493
Data de Entrada: 29/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7340f409d2985201802568fc0038c979
Sumário
Não merece censura o acórdão da secção que não concedeu asilo político ao recorrente por ter concluído que não havia justo receio de qualquer perigo no regresso do recorrente ao seu país de naturalidade, por não ser objecto de perseguição política ou religiosa e ao tempo não haver ali luta generalizada ou sistemática violação dos direitos humanos.