018005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 018005
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Revogação de acto ilegal
Recorrente: Laboratorio Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00004484
Nr Documento: SA119830217018005
Data de Entrada: 25/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0c2a58f8447d4fc802568fc00383aac
Sumário
I - A Administração não esta obrigada, salvo se uma lei especial dispuser diferentemente, a rever e a revogar os actos que tenha praticado, mesmo quando ilegais. II - Assim, o silencio da Administração em relação a um pedido de revogação de um acto administrativo não conduz a formação de indeferimento tacito, visto não ter o dever legal de sobre esse pedido se pronunciar.