001549 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001549
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Recurso prejudicial, Relação de prejudicialidade, Conhecimento do pedido
Recorrente: Vieira , Dora
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00009575
Nr Documento: SA219800618001549
Data de Entrada: 28/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea24e985232fb067802568fc00388730
Sumário
I - O esclarecimento so pode ser prestado pelo tribunal que proferiu o acordão aclarando. II - A aclaração pressupõe obscuridade de ambiguidade do acordão a esclarecer. III - Interpostos 2 recursos, se o provimento do primeiro prejudica o conhecimento do segundo, o tribunal deve abster-se de conhecer do seu objecto.