042320 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 042320
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Meio processual próprio, Meio processual acessório, Prazo, Rejeição liminar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047410
Nr Documento: SA119970612042320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/550019cca93d4494802568fc0039974c
Sumário
I - O pedido de suspensão de eficácia é um meio processual autónomo, ainda que instrumental ou acessório, em relação ao recurso directo de anulação, estando em causa pedidos distintos e autónomos, com objecto e pressupostos diferentes. II - Face ao disposto no art. 77, n. 1 da LPTA, o pedido de suspensão de eficácia apresentado em data posterior à da entrada da petição do respectivo recurso contencioso deve ser liminarmente rejeitado, por extemporâneo.