041911 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 041911
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Medida da pena, Circunstancias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010720
Nr Documento: SJ199106190419113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/679d42e5e6f4cd77802568fc0039e56f
Sumário
Não merecem censura as penas de 18 e 12 meses de prisão, cuja execução foi suspensa pelo periodo de dois anos, aplicados pela pratica, em co-autoria, de um crime de ofensas corporais previsto e punido pelo artigo 142, n. 1, do Codigo Penal, em que as lesões produzidas na ofendida foram varias e graves, obrigando a uma intervenção cirurgica na mão direita que teve de ser imobilizada com tala gessada, e não se tendo apurado nenhuns motivos que justificassem ou sequer explicassem as agressões, para alem de que os seus autores e ofendida "se travaram de razões".