015262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 015262
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Notificação, Tempestividade do recurso, Fundamentação do acto administrativo, Pena de suspensão
Recorrente: Almeida , Henrique
Recorridos: Pres da Direcção da Junta Nac dos Produtos Pecuarios
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DA DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOSDE 1979/11/20.
Nr Convencional: JSTA00007905
Nr Documento: SA119810702015262
Data de Entrada: 23/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d3b6f2ba645c7ba802568fc00386cde
Sumário
Deve considerar-se extemporaneo o recurso interposto mais de 30 dias sobre a notificação do acto, embora dentro de 30 dias subsequentes a comunicação dos seus fundamentos, se a indicação destes foi requerida fora daquele prazo.