016689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016689
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Ilegalidade abstracta, Mercadoria em cais livre
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Costa Pina & Vilaverde Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016554
Nr Documento: SA219721115016689
Data de Entrada: 23/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9552166db170f2a4802568fc00372f40
Sumário
I - Os serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente a publicação e na vigencia do despacho ministerial de 18 de Março de 1968 estão sujeitos aos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos, deduzida com fundamento na ilegalidade da divida exequenda.