009019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009019
ACORDAO
Descritores: Acto expresso posterior a acto tacito, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Sointal Soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1973/05/25.
Nr Convencional: JSTA00014388
Nr Documento: SA119741121009019
Data de Entrada: 13/07/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2fdf4bee9f7ee27802568fc0037175a
Sumário
I - Considera-se confirmativo do indeferimento tacito o despacho expresso de indeferimento que venha a recair em requerimento ou petição, ja depois de decorrido o prazo de noventa dias sobre a data da sua apresentação na estação competente. II - Tal acto e por sua natureza irrecorrivel, por não possuir conteudo proprio e autonomo, nada acrescentando ou tirando ao conteudo do acto confirmado, esse, sim, definitivo e executorio.