A não homologação do acto do juri que reclassificou a recorrente na carreira de investigação e um acto administrativo definitivo, quer no sentido horizontal quer vertical, considerando os poderes ministeriais delegados na entidade recorrida, e executorio.
A não admissão a nova carreira de investigação, para a qual e indispensavel a licenciatura ou diploma de curso superior ou equivalente, não contende com os direitos adquiridos da recorrente, tecnica-experimentadora não licenciada.*