016233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 016233
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Funcionario publico, Parecer da procuradoria geral da republica, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Soares , Adão
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFP.
Nr Convencional: JSTA00004624
Nr Documento: SA119830324016233
Data de Entrada: 26/06/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/832c77cc47eeb3be802568fc00383cc8
Sumário
E de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o recurso interposto de acto tacito de indeferimento do ministro das Finanças, sobre recurso hierarquico de resolução da administração da Caixa Geral de Aposentações, se, a data da interposição do recurso contencioso, não tiver sido recebido no gabinete do ministro, com parecer da Procuradoria-Geral da Republica, o processo respeitante a pensão de aposentação.