E de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o recurso interposto de acto tacito de indeferimento do ministro das Finanças, sobre recurso hierarquico de resolução da administração da Caixa Geral de Aposentações, se, a data da interposição do recurso contencioso, não tiver sido recebido no gabinete do ministro, com parecer da Procuradoria-Geral da Republica, o processo respeitante a pensão de aposentação.