000805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000805
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Descaminho, Pessoa colectiva, Comissão de trabalhadores
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mueller , Paul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013957
Nr Documento: SA219761110000805
Data de Entrada: 16/06/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fb6319918345fa2d802568fc0039427b
Sumário
Porque as pessoas colectivas não são passíveis de condenação por ilícito aduaneiro (artigo 48, § único, do respectivo Contencioso), tendo o gerente da sociedade sido substituido por uma "comissão de trabalhadores" e porque esta tomou a gestão da empresa respectiva [artigos 55, n. 1, e 56, alínea a), ambos da Constituição Política vigente], é ao representante desta comissão que deverá ser imposta a condenação, nos termos do mencionado § único.