I- Tendo a sentença do TAC concedido provimento a recurso contencioso, com anulação do acto administrativo nele impugnado, por vício de forma decorrente de insuficiente fundamentação, e por vício de violação de lei, a entidade recorrida tem legitimidade para recorrer da decisão anulatória do acto pelo imputado vício de violação de lei, ainda que expressamente aceite a decisão judicial que anulou o mesmo acto pelo invocado vício de forma.
II- Da não impugnação jurisdicional da decisão anulatória pelo vício de forma não resulta a inutilidade da impugnação jurisdicional da decisão que anulou o mesmo acto pelo vício de violação de lei.