045030 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 045030
ACORDAO
Descritores: Roubo, Furto qualificado, Habitualidade, Pluralidade de arguidos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022443
Nr Documento: SJ199403170450303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fcc34e519e92c302802568fc003ad9a7
Sumário
I - São "habituais" no furto e no roubo os arguidos sem profissão regular que, desde algum tempo, fazem desses crimes, ao menos parcialmente, o meio frequente e normal de subsistência. II - Para efeitos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, basta o crime ser cometido por duas pessoas. Isso já facilita a execução e aumenta a perigosidade.