0225648 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0225648
ACORDAO
Descritores: Proveito comum, Materia de direito, Materia de facto, Questionario, Anulação de julgamento
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000624
Nr Documento: RP199104230225648
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f32f73373811dca8025686b006626c3
Sumário
I- E questão de direito, que deve ser excluida do questionario, a alegação de uma divida ter sido contraida "no interesse e para proveito comum do casal". II- Entre os factos positivos alegados pelo reu, como materia de defesa respeitante aquela questão, e os factos negativos invocados pelo autor, devem ser quesitados apenas os primeiros. III-Tendo os quesitos sido formulados, nesse caso, na forma negativa, e de anular a decisão da materia de facto.