003021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003021
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Delegação de poderes
Recorrente: Indelague-industria Electrica de Agueda Lda
Recorridos: Minfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINFP.
Nr Convencional: JSTA00005487
Nr Documento: SA219860219003021
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a5ed206f6663232e802568fc003848fb
Sumário
I - Para que o silencio origine a presunção de acto tacito de indeferimento torna-se necessario que a entidade solicitada tenha o dever legal de decidir. II - Assim, e de rejeitar o recurso interposto de acto tacito de indeferimento do Sr. Ministro das Finanças e do Plano se este delegar a sua competencia no director das Alfandegas.