027875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027875
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Notificação, Autoridade recorrida, Execução do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043230
Nr Documento: SAP19950323027875
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8dceec64ef0cebb802568fc00393261
Sumário
I - A decisão que suspenda a eficácia é notificada à autoridade recorrida para cumprimento imediato. II - A Administração Pública tem então que impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam à execução, o que aliás logo sucede quando recebe o duplicado do requerimento da suspensão.