027875 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 027875
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Notificação, Autoridade recorrida, Execução do acto administrativo
Sumário
I - A decisão que suspenda a eficácia é notificada à autoridade recorrida para cumprimento imediato. II - A Administração Pública tem então que impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam à execução, o que aliás logo sucede quando recebe o duplicado do requerimento da suspensão.