I- No recurso interposto de decisão judicial, proferida em processo de impugnação, as conclusões da respectiva alegação devem corporizar os eventuais vícios de forma ou de fundo da decisão recorrida e não limitar-se ao ataque do acto tributário impugnado.
II- O que necessàriamente decorre da natureza do recurso jurisdicional - pedido de revisão da legalidade ou ilegalidade duma decisão judicial, a qual constitui o seu objecto.
III- Porque o âmbito e o objecto do recurso se fixam nas conclusões formuladas, se estas se alheiam da decisão recorrida, não se lhe referindo, nem a criticando, são ineficazes para a pretensão do recorrente, conduzindo à improcedência do recurso.