020612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020612
ACORDAO
Descritores: Regime de aperfeiçoamento activo, Autorização prévia, Autoridade aduaneira, Saldo em conta corrente
Sumário
I - Sem autorização prévia das autoridades aduaneiras não há submissão de mercadorias ao regime de aperfeiçoamento activo, não bastando a declaração do importador de querer beneficiar desse regime; II - Se as autoridades aduaneiras demorarem a devolver a conta-corrente e isso impedir o importador de ver o saldo do apuramento do regime de aperfeiçoamento activo, nem por isso o importador fica autorizado, por seu livre arbítrio, a reforçar esse saldo, pois a autorização da alfândega é insuprível.