020612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020612
ACORDAO
Descritores: Regime de aperfeiçoamento activo, Autorização prévia, Autoridade aduaneira, Saldo em conta corrente
Recorrente: Equipa-emp de Confecções Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00047388
Nr Documento: SA219970625020612
Data de Entrada: 20/03/1996
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - IVA.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa0638b7783701fb802568fc0039bdcd
Sumário
I - Sem autorização prévia das autoridades aduaneiras não há submissão de mercadorias ao regime de aperfeiçoamento activo, não bastando a declaração do importador de querer beneficiar desse regime; II - Se as autoridades aduaneiras demorarem a devolver a conta-corrente e isso impedir o importador de ver o saldo do apuramento do regime de aperfeiçoamento activo, nem por isso o importador fica autorizado, por seu livre arbítrio, a reforçar esse saldo, pois a autorização da alfândega é insuprível.