Descritores:Interposição de recurso, Imposto de justiça, Isenção, Prisão
Sumário
Os arguidos presos, porque se provaram economicamente débeis, gozam de isenção de imposto de justiça pela interposição de recurso, mesmo que seja um outro processo diferente daquele à ordem do qual estão presos.
Texto
N
0337763
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
Os arguidos presos, porque se provaram economicamente débeis, gozam de isenção de imposto de justiça pela interposição de recurso, mesmo que seja um outro processo diferente daquele à ordem do qual estão presos.